Embarque sem filas

A passagem no celular chegou na viagem de ônibus. Comprou online sua passagem de ônibus? Embarque mais rápido!

Agora quem compra passagem pela internet para viagens com empresas que já oferecem a facilidade da passagem no celular pode embarcar direto e sem filas. Isso mesmo: sem a necessidade de retirar o bilhete no guichê. É ainda mais modernidade para sua viagem.

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Perguntas frequentes

Sim, quando a compra for finalizada você receberá uma mensagem de confirmação por e-mail.

Nós disponibilizamos três maneiras de uso da sua passagem: * Através do QR code. Sem filas ou esperas, é só utilizar a imagem na tela do seu celular. * Passagem impressa. Você mesmo pode imprimir sua passagem e utilizar para viagem * Retirada no guichê. Caso seja sua escolha, você pode retirar no guichê da empresa de ônibus ou se a mesma não disponibilizar os serviços digitais.

* A política de cancelamento prevê o reembolso por voucher MeuBus para as solicitações de cancelamento encaminhadas no prazo de até 4 (quatro) horas antes do embarque. Cancelamento solicitado em menos de 4h antes do embarque: não reembolsável podendo o cliente verificar a possibilidade de remarcação no guichê da rodoviária.


* Se a solicitação de cancelamento for feita em até 24 horas após a compra, o cliente receberá de volta o valor integral da compra na mesma forma de pagamento em que foi feito o pedido. Esta regra não é válida para compra e embarque realizados em até 24h.


* O cancelamento pode ser solicitado em até 4 (quatro) horas antes da viagem desde que os bilhetes não tenham sido impressos e nem alterados no guichê da viação. Somente a viação responsável por sua viagem poderá efetuar o cancelamento dos bilhetes impressos ou alterados.


* Passagens adquiridas dentro do período de 4 (quatro) horas para o embarque não podem ser canceladas e/ou remarcadas pela internet, devendo o cliente entrar em contato direto com a viação para verificar se há essa possibilidade de realizar o procedimento junto ao guichê da viação.
Sendo assim, por conta de Leis Estaduais específicas, os horários-limite para cancelamento de passagens poderão ser alterados. O prazo acordado entre o MeuBUs e fornecedores será de até 4h antes do embarque.


* Importante: O Estado de Minas Gerais, através da Lei Estadual 13.655/2000 e do Decreto 44.603/2007, estipula o prazo mínimo de 12 (doze) horas antes do embarque para que o passageiro cancele e tenha direito ao reembolso ou remarque sua passagem.


* O cancelamento da compra de passagem poderá ser efetuado por duas formas: 1. No site da MeuBus acessando sua conta com seu login e senha, após logar procure MINHA CONTA e verá as passagens que tenha comprado, selecione a passagem que deseja cancelar, porém neste caso deve obedecer a regra de 4 (quatro) horas antes do horário de embarque. 2. Diretamente na viação responsável por sua viagem, e precisa ser solicitado até 3 (três) horas de antecedência da sua viagem. Importante: O prazo para cancelamento junto à MeuBus é de até 4 (quatro) horas antes do embarque. Após esse prazo, você deverá verificar a possibilidade junto a viação.


* Cancelamento de passagens promocionais: A solicitação de troca de passagem adquirida a valor promocional fica restrita a uma de mesmo valor ou condicionada ao pagamento da diferença de valores entre passagens. Clique aqui e confira toda regra de cancelamento e reembolso.

Pode sim, no ato de escolha de destino e companhia, você terá a opção de escolher o assento que desejar.

Com a devida antecedência, você poderá efetuar a troca de acordo com a disponibilidade da viação escolhida. De acordo com a Lei Federal nº. 11.975, de 07 de julho de 2009, para todos os consumidores que, com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário da partida do ônibus, realizarem à devida comunicação em uma das agências desta Permissionária acerca da sua pretensão de não realização da viagem. (Lei Federal nº. 11.975/2009 c/c § 3º2, do art. 56, do Decreto DETRO/RJ nº. 3.893/81). E em casos Interestadual (viagens para fora do estado): Resolução 4.282 da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Art. 7º Os Bilhetes de Passagem terão validade máxima de um ano, a partir da data de sua primeira emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados.

Crianças com menos de 6 anos não pagam passagem viajando no colo do responsável. A partir de 6 anos completos é obrigatório a compra do bilhete. Assim como a obrigatoriedade de viajar acompanhado de um responsável legal com os seguintes documentos: Registro de Nascimento ou Carteira de Identidade do menor, original ou cópia autenticada, para o embarque do mesmo. Caso contrário, ainda será necessário apresentação de Autorização Judicial.,

Neste caso, segue as seguintes condições:

A) Menores de 6 a 16 anos podem viajar acompanhados por parentes de até 3º grau (mãe, pai, bisavós, avós, tios, irmãos ou sobrinhos maiores de 18 anos, além de guardião ou tutor legal). Deverá comprovar, por documentação, a familiaridade e o menor necessita estar com RG ou outro documento com foto. Caso não exista parentesco, o acompanhante deverá apresentar uma autorização escrita e assinada pelo pai ou pela mãe, com firma reconhecida.

B) Maiores de 16 anos podem viajar desacompanhados mediante documentos de identificação com foto.

Claro! Para isso, você precisará comparecer no guichê da empresa de ônibus contratada e solicitar a alteração com os dados do viajante. Neste caso, ambos devem estar com seus documentos originais com foto. *Importante o titular da passagem apresentar o mesmo documento de cadastro da compra.

Disponibilizamos para passageiros estrangeiros a possibilidade de comprar passagens internacionais. Contudo para brasileiros o serviço é oferecido no território nacional.

Não se preocupe. Basta ir ao guiche da empresa de onibus contratada e peça sua passagem impressa com sua documentação em mãos.